O Consumidor pode desistir da viagem de ônibus e solicitar a devolução do dinheiro pago pelo bilhete?
Sim. A Lei nº 11.975, de 7.07.2009, em seu artigo 2º, ‘caput’, antes de configurado o embarque, assegura ao usuário de transporte coletivo rodoviário de passageiros, o direito de reembolso do valor pago pela passagem, independentemente do bilhete estar com data e horário marcado, caso desista da viagem, bastando, para tanto, sua simples declaração de vontade. Continue lendo…
