Todo consumidor que realizar uma compra fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio, etc) tem o direito de se arrepender da compra em 7 (sete) dias e desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa.
Este prazo começa a ser contado da data da assinatura ou recebimento do produto ou serviço.
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados.
(artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor).
Fonte: www.procon.sp.gov.br