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Todo consumidor que realizar uma compra fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio, etc) tem o direito de se arrepender da compra em 7 (sete) dias e desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa.

Este prazo começa a ser contado da data da assinatura ou recebimento do produto ou serviço.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados.

(artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor).

Fonte: www.procon.sp.gov.br

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