Financiamentos, investimentos, dívidas, cheque especial, aposentadoria … O que todas estes assuntos têm em comum?

A resposta ? JUROS. Para tomar uma decisão correta e consciente, precisamos entender com detalhes como é feito o cálculo de juros, caso contrário poderemos estar gastando mais do que imaginamos ! Ou ganhando menos do que poderíamos.
Como exemplo, vamos analisar o cálculo dos juros do cheque especial. Digamos que a sua conta-corrente tenha tido os seguintes saldos em um período de seis dias:
| Dia | Saldo (R$) |
| 1 | 0 |
| 2 | -1.000 |
| 3 | -3.000 |
| 4 | -2.000 |
| 5 | -3.000 |
| 6 | 0 |
Supondo que o seu banco tenha juros de 9,0% ao mês no cheque especial (ou 0,3% ao dia = 9,0% / 30), temos os seguintes montantes a serem pagos:
| Dia | Cálculo dos Juros |
Valor dos Juros |
| 1 | 0 x 0,3% | 0,00 |
| 2 | 1.000 x 0,3% | 3,00 |
| 3 | 3.000 x 0,3% | 9,00 |
| 4 | 2.000 x 0,3% | 6,00 |
| 5 | 3.000 x 0,3% | 9,00 |
| 6 | 0 x 0,3% | 0,00 |
| Total | 27,00 |
Portanto, vê-se que o gasto total com juros é de R$ 27,00. Mas ….
Infelizmente, esse não é o único valor que será debitado de sua conta-corrente. Há também o IOF. São duas alíquotas:
- uma de 0,0082% ao dia (até 07 de abril de 2011, a alíquota anterior era de 0,0041% ao dia), cobrada sobre cada saldo diário devedor;
- e outra de 0,38%, que incide sobre os incrementos de saldo devedor.
| Dia | Cálculo IOF (1a alíquota) |
Cálculo IOF (2a alíquota) |
Valor Total do IOF |
| 1 | 0 x 0,0082% |
0 x 0,38% | 0,00 |
| 2 | 1.000 x 0,0082% |
1.000 x 0,38% |
3,88 |
| 3 | 3.000 x 0,0082% |
2.000 x 0,38% |
7,84 |
| 4 | 2.000 x 0,0082% |
0 x 0,38% |
0,16 |
| 5 | 3.000 x 0,0082% |
1.000 x 0,38% |
4,04 |
| 6 | 0 x 0,0082% |
0 x 0,38% |
0,00 |
| Total | 15,92 |
Olhando a tabela acima, verificamos que a despesa total de IOF é de R$ 15,92, o que já é um grande acréscimo no valor que você terá que pagar !
Agora repare que a alíquota de 0,38% somente incide sobre os acréscimos no saldo devedor. Assim, nos dias 3, 4 e 5 as duas alíquotas de IOF incidem sobre valores diferentes.
O curioso deste caso é que o cliente ao diminuir o saldo devedor no dia 4 ( de -3.000 para -2.000) e depois voltar a aumentar no dia 5 ( de -2.000 para -3.000) gerou um aumento no valor do IOF a ser pago.
Caso tivesse mantido o saldo devedor em -3.000 no dia 4, a despesa referente a esta data seria de R$ 9,00 (3.000 x 0,3% = 9,00) de juros e R$ 0,24 (3.000 x 0,0082% + 0 x 0,38% = 0,24) de IOF e para o dia 5, a despesa seria também de R$ 9,00 de juros e apenas R$ 0,24 (3.000 x 0,0082% + 0 x 0,38% = 0,24) de IOF, pois não teria havido o incremento de R$ 1.000 no saldo devedor.
Assim:
- ao reduzir o saldo devedor no dia 4, o cliente teve uma despesa total para os dias 4 e 5 de R$ 19,20 (R$ 15,00 de juros + R$ 4,20 de IOF).
- caso tivesse mantido o saldo constante em R$ -3.000 no dia 4, a despesa total para os dias 4 e 5 teria sido menor: R$ 18,48 ! (R$ 18,00 de juros + R$ 0,48 de IOF)
Se você ficou com alguma dúvida, ou se tem algum caso de cálculo de juros que gostaria de ser analisado por nossos especialistas, escreva para a gente ! Envie um e-mail para
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Texto revisado em 13/04/2011 – ajuste à nova alíquota de IOF de 08/abr/2011