Financiamentos, investimentos, dívidas, cheque especial, aposentadoria … O que todas estes assuntos têm em comum?

Você sabe o quanto paga de juros e impostos no cheque especial? Aprenda a calcular.

A resposta ? JUROS. Para tomar uma decisão correta e consciente, precisamos entender com detalhes como é feito o cálculo de juros, caso contrário poderemos estar gastando mais do que imaginamos ! Ou ganhando menos do que poderíamos.

Como exemplo, vamos analisar o cálculo dos juros do cheque especial. Digamos que a sua conta-corrente tenha tido os seguintes saldos em um período de seis dias:

Dia Saldo (R$)
1 0
2 -1.000
3 -3.000
4 -2.000
5 -3.000
6 0

Supondo que o seu banco tenha juros de 9,0% ao mês no cheque especial (ou 0,3% ao dia = 9,0% / 30), temos os seguintes montantes a serem pagos:

Dia Cálculo
dos Juros
Valor dos Juros
1 0 x 0,3% 0,00
2 1.000 x 0,3% 3,00
3 3.000 x 0,3% 9,00
4 2.000 x 0,3% 6,00
5 3.000 x 0,3% 9,00
6 0 x 0,3% 0,00
Total 27,00

Portanto, vê-se que o gasto total com juros é de R$ 27,00. Mas ….

Infelizmente, esse não é o único valor que será debitado de sua conta-corrente. Há também o IOF. São duas alíquotas:

- uma de 0,0082% ao dia (até 07 de abril de 2011, a alíquota anterior era de 0,0041% ao dia), cobrada sobre cada saldo diário devedor;

- e outra de 0,38%, que incide sobre os incrementos de saldo devedor.

Dia Cálculo
IOF
(1a alíquota)
Cálculo
IOF
(2a alíquota)
Valor
Total do IOF
1 0
x 0,0082%
0 x 0,38% 0,00
2 1.000
x 0,0082%
1.000
x 0,38%
3,88
3 3.000
x 0,0082%
2.000
x 0,38%
7,84
4 2.000
x 0,0082%
0 x
0,38%
0,16
5 3.000
x 0,0082%
1.000
x 0,38%
4,04
6 0 x
0,0082%
0 x
0,38%
0,00
Total 15,92

Olhando a tabela acima, verificamos que a despesa total de IOF é de R$ 15,92, o que já é um grande acréscimo no valor que você terá que pagar !

Agora repare que a alíquota de 0,38% somente incide sobre os acréscimos no saldo devedor. Assim, nos dias 3, 4 e 5 as duas alíquotas de IOF incidem sobre valores diferentes.

O curioso deste caso é que o cliente ao diminuir o saldo devedor no dia 4 ( de -3.000 para -2.000) e depois voltar a aumentar no dia 5 ( de -2.000 para -3.000) gerou um aumento no valor do IOF a ser pago.

Caso tivesse mantido o saldo devedor em -3.000 no dia 4, a despesa referente a esta data seria de R$ 9,00 (3.000 x 0,3% = 9,00) de juros e R$ 0,24 (3.000 x 0,0082% + 0 x 0,38% = 0,24) de IOF e para o dia 5, a despesa seria também de R$ 9,00 de juros e apenas R$ 0,24 (3.000 x 0,0082% + 0 x 0,38% = 0,24) de IOF, pois não teria havido o incremento de R$ 1.000 no saldo devedor.

Assim:
- ao reduzir o saldo devedor no dia 4, o cliente teve uma despesa total para os dias 4 e 5 de R$ 19,20 (R$ 15,00 de juros + R$ 4,20 de IOF).
- caso tivesse mantido o saldo constante em R$ -3.000 no dia 4, a despesa total para os dias 4 e 5 teria sido menor: R$ 18,48 ! (R$ 18,00 de juros + R$ 0,48 de IOF)

Se você ficou com alguma dúvida, ou se tem algum caso de cálculo de juros que gostaria de ser analisado por nossos especialistas, escreva para a gente ! Envie um e-mail para
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Texto revisado em 13/04/2011 – ajuste à nova alíquota de IOF de 08/abr/2011