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Como calcular o IOF de um financiamento de veículo

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Como calcular o IOF de um financiamento de veículo

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Alguns usuários nos mandaram e-mails solicitando que escrevêssemos a respeito do cálculo do imposto sobre operações financeiras (IOF)  nas operações de financiamento. Após pesquisarmos bastante sobre o tema, o que percebemos é que realmente há muito pouco material que ajude a esclarecer o processo de cálculo deste imposto. Neste texto, procuramos explicar, através de um exemplo, a lógica deste cálculo.

Basicamente, a legislação que trata do IOF encontra-se:

– no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2007/dec6306.htm

– e na Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2009/in9072009.htm

IOF no financiamento de veículos

No que se refere às operações de financiamento com parcelas iguais, como é o caso da maioria das operações de financiamento de veículos, a Instrução Normativa acima esclarece em seu artigo 2º:

Art. 2º No caso de operações de empréstimo pagas em prestações, a base de cálculo do IOF de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, será apurada de acordo com o sistema de amortização pactuado entre as partes, desde que mencionado expressamente no respectivo contrato.

Parágrafo único. Quando o contrato de empréstimo for omisso em relação ao sistema de amortização, a base de cálculo do IOF devido nas operações de que trata o caput será apurada pelo regime de amortização progressiva.

Como, em boa parte dos casos, o sistema de amortização não fica explícito no contrato, acabamos calculando os “principais” de cada parcela através do regime de amortização progressiva (tabela Price).

No exemplo, o financiamento de R$ 40.000,00 é contratado no dia 19/01/2011 e as 36 parcelas serão pagas no dia 19 de cada mês a uma taxa de juros mensal de 2,50%.

Na tabela abaixo, exemplificamos o valor do IOF devido, caso o mesmo não seja financiado, ou seja, o tomador do empréstimo paga o imposto com recursos próprios. Neste caso, o valor a ser financiado é de R$ 40.350,00, sendo R$ 40.000,00 referente ao crédito solicitado e R$ 350,00 referente a tarifas cobradas pelo banco na concessão do empréstimo. O IOF devido é então calculado tendo por base de cálculo o principal de cada parcela. Como é sabido, o IOF possui duas alíquotas:

a primeira de 0,0041% ao dia, devendo ser multiplicada pelo número de dias corridos entre a data de liberação do empréstimo e a data de vencimento da parcela, até o máximo de 365 dias;

a segunda de 0,38%, devendo ser calculada diretamente sobre o valor de cada principal, independentemente do prazo de cada parcela.

E o principal, como este é calculado? Na verdade, o principal, neste caso, é o valor da amortização. No regime de amortização progressiva, a amortização equivale ao valor da parcela descontado o valor dos juros do período. Assim, o principal de cada parcela é igual à diferença entre o saldo anterior e o saldo atual:

Principal = Saldo_Anterior – Saldo_Atual

Assim, o IOF de cada parcela é igual ao Principal da mesma multiplicado pela soma das duas alíquotas:

IOF = Principal x (0,38% + 0,0041% x mínimo (dias_corridos; 365)),

onde, dias_corridos corresponde ao número de dias entre a data de liberação do crédito e a data de vencimento da parcela.

Na tabela abaixo, demonstramos os valores calculados para o Valor Principal e para o IOF de cada parcela, de acordo com a fórmula acima:

IOF não financiado

O IOF total a ser pago será de R$ 693,71!

No entanto, na maioria das vezes, o comprador não tem dinheiro para pagar o IOF, de modo que ele acaba optando também por financiar o valor do imposto. O banco “paga” então o IOF e “cobra” o valor do mesmo no financiamento. Como o IOF também está sendo financiado, ou seja, o valor total do empréstimo é maior, o IOF a ser pago também é maior. Usando a “velha” regra de três, pode-se calcular o novo valor do IOF, caso este seja financiado:

IOF_fin = 705,84 (clique AQUI para saber como este valor foi calculado)

Ou seja, ao optar por financiar o IOF, o imposto devido passa de R$ 693,71 para R$ 705,84. Na tabela seguinte, a qual o leitor também irá encontrar no arquivo em Excel que disponibilizamos para download ao final deste texto, é possível comprovar os novos valores com o IOF financiado:

IOF financiado

Com o financiamento do imposto, as parcelas passam de R$ 1.721,86 para R$ 1.751,98, de forma que o comprador do veículo passa a pagar R$ 390,61 a mais por conta desta opção. No final, o IOF financiado irá gerar um custo total de R$ 1,084,32 (sendo R$ 705,84 do IOF em si e R$ 378,48 de juros sobre o IOF financiado).

No link abaixo, disponibilizamos o arquivo em Excel para que os leitores possam conferir os cálculos:

IOF financiamento veiculos

Algumas observações importantes:

a) O cálculo de juros no exemplo foi feito baseado na convenção DC/30, ou seja, pelo número de dias corridos efetivos de um período com base em 30 dias. A fórmula de cálculo é explicitada na planilha.

b) Como há outras convenções de taxas de juros sendo utilizadas pelo mercado, é necessário que o tomador do empréstimo se informe sobre a convenção utilizada em seu financiamento. A utilização da taxa informada em uma convenção errada pode gerar diferenças significativas no cálculo.

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