Nas aquisições de imóveis em stands de venda e construtoras / incorporadoras é permitida a cobrança de comissão de corretagem?
Não. É prática abusiva a cobrança de qualquer importância a título de comissão de corretagem nos contratos de venda e compra de imóveis novos e/ou na planta quando o consumidor se dirige diretamente ao stand de venda da incorporadora ou construtora. Continue lendo…
