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Precisa comprar dólares para a viagem ao exterior? Analise o VET (Valor Efetivo Total)

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O valor do dólar está aumentando, mas mesmo assim muitos brasileiros estão aproveitando o Real forte para viajar para o exterior.

É por isso que cada vez mais pessoas estão fazendo operações de câmbio (compra e venda de moedas) e, como consequência, surgem várias empresas que prestam este serviço financeiro.

Mas você sabe exatamente o quanto é cobrado por isso?

Pelo menos para a compra e venda em espécie de moedas estrangeiras (portanto não se aplica a compras por cartão de crédito, por exemplo), existe o VET: Valor Efetivo Total. Com ele, você fica sabendo qual é a taxa de câmbio efetivamente cobrada, incluindo todas as taxas e tributos.

A seguir, a íntegra do texto no site do Banco Central que também pode ser acessada neste link:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que disciplina e padroniza as tarifas passíveis de cobrança pela prestação de serviços vinculados a operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira, relacionada a viagens internacionais.

A resolução aprovada pelo CMN altera a Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por este Banco Central. Foram incluídos, na tabela padronizada de serviços prioritários, os serviços referentes à operação de câmbio manual, com a definição de nomenclatura padronizada, da sigla a ser utilizada nos extratos e do fator gerador da cobrança da tarifa.

A descrição das tarifas deve conter a forma específica de entrega da moeda: compra ou venda em espécie, em cheque de viagem ou em cartão pré-pago.

Para fins de transparência e redução de assimetria de informações, a medida também institui a obrigatoriedade de informação do Valor Efetivo Total (VET), previamente à contratação de operações da espécie. O VET da operação deve ser expresso em reais, por unidade de moeda estrangeira, considerando a taxa de câmbio, os tributos incidentes e as tarifas eventualmente cobradas na operação. Esse procedimento permitirá que os custos relativos a essas operações possam ser sintetizados em uma única taxa, facilitando a comparação entre as ofertas disponíveis no mercado.

As instituições terão prazo para adaptação às medidas até 2 de janeiro de 2012.”

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