Por:

Procon responde 10 dúvidas sobre consórcio

Por:

Procon responde 10 dúvidas sobre consórcio

procon_consorcio

Por:

Por:

Para quem não tem dinheiro para comprar à vista, não tem pressa para adquirir o bem e não tem disciplina financeira para fazer uma poupança, o consórcio pode ser uma opção interessante para a compra de um carro ou uma casa. Mas antes de contratar um consórcio é preciso entender as suas regras, as taxas envolvidas e verificar se a administradora do consórcio está autorizada a funcionar no Banco Central. Para esclarecer estes pontos, o Procon elaborou 10 dúvidas mais frequentes sobre consórcio.

1. O que é o sistema de consórcio?
O consórcio é um sistema que reúne grupos de pessoas, físicas ou jurídicas, para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances.

2. O que se deve saber antes de assinar um contrato de adesão?
O consumidor deve conhecer o sistema tirando todas as dúvidas junto à administradora. É importante observar alguns cuidados:
– Analisar o contrato de adesão e, não concordando com algum item, fazer uma observação no próprio documento;
– Verificar se a administradora está autorizada a funcionar no Banco Central;
– Contactar o Banco de Dados ou verificar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-SP. Para acessar essa informação ACESSE O LINK.

3. Como pode ser adquirida uma cota de consórcio?
A aquisição de cota ocorre mediante o ingresso em um grupo em formação ou em grupo já formado.

4. Que valor deve ser pago como taxa de adesão?
Atualmente não é cobrada taxa de adesão.

Na assinatura do contrato, a administradora poderá cobrar a primeira mensalidade e antecipação de recursos relativos à taxa de administração.


5. Como é calculada a prestação mensal?

No sistema de consórcio os pagamentos mensais correspondem a percentuais do valor do crédito (fundo comum) e acréscimos previstos no contrato (taxa de administração, fundo de reserva e seguro).

PM = FC + TA + FR + Seguro

Prestação mensal (PM) = Percentual do crédito dividido por número de meses (FC) + Taxa de administração (TA) + Percentual fixado referente ao fundo de reserva (FR) + Seguro.

Eventuais diferenças nas prestações com relação ao preço do bem vigente na data da realização da Assembléia Geral deverão ser compensadas na próxima parcela.

6. O pagamento das parcelas mensais pode ser antecipado?
Sim. O consorciado poderá abater o saldo devedor na ordem inversa, a contar da última parcela, observando-se o seguinte:
Contemplação com lance vencedor;
Aquisição do bem de valor inferior, utilizando a diferença do crédito;
Quitação integral do saldo devedor desde que tenha sido contemplado e utilizado o respectivo crédito.

7. Quais os encargos incidentes sobre as parcelas em atraso?
O consorciado estará sujeito:
Multa moratória não superior a 2%;
Juros de mora de 1% ao mês.

8. Quais são as regras para a contemplação?
A contemplação será feita exclusivamente por sorteio ou lance, sendo que, a contemplação por lance somente ocorrerá após o sorteio.

Caso não seja realizado o sorteio por insuficiência de recursos, poderá ser realizada apenas a contemplação por lance.

A contemplação está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo.

A administradora colocará à disposição do consorciado contemplado o respectivo crédito até o terceiro dia útil após a contemplação, permanecendo os referidos recursos depositados em conta vinculada devidamente aplicados, revertendo os rendimentos líquidos da aplicação a favor do consorciado contemplado.

9. O que acontece no caso de substituição do bem?
Quando o bem objeto do contrato é retirado de fabricação a administradora deve convocar Assembléia Extraordinária para deliberar sobre a substituição, no prazo máximo de cinco dias úteis após tomar conhecimento da alteração.

Os valores pagos pelos consorciados obedecerão os seguintes critérios de cobrança:
As prestações dos contemplados, a vencer ou em atraso, permanecem no valor anterior e serão atualizadas quando houver alteração de preço do novo bem, na mesma proporção;
As prestações dos não contemplados, tanto as pagas quanto as que irão vencer, serão calculadas com base no novo preço.

10. Quando ocorre o encerramento do grupo?
Até 60 dias após a contemplação de todos os consorciados, devendo a administradora colocar os créditos a disposição na seguinte ordem:
Consorciados que não tenham utilizado o crédito;
Excluídos;
Demais consorciados.

Compartilhe:

Mais sobre:

Leia também:

Baixe o App Minhas Economias

App Minhas Economias
QRcode Loja de Aplicativos Minhas Economias

Siga o Minhas Economias:

Categorias: