Por:

Bancos: conheça mais sobre os serviços e tarifas

Por:

Bancos: conheça mais sobre os serviços e tarifas

tarifas_bancarias

Por:

Por:

Quem nunca olhou o extrato bancário e se assustou com as tarifas cobradas? Saiba que existem algumas regras para a definição dos serviços prestados pelo banco e as respectivas as tarifas.


Saiba mais sobre este tema com as explicações abaixo disponibilizadas pela Fundação Procon/SP:

De acordo com as normas que disciplinam a oferta de serviços e a cobrança de tarifas por parte dos bancos, há quatro tipos de serviços que podem ser ofertados:

1- Serviços Essenciais: são os serviços ‘mais básicos’ a que o consumidor terá direito, tais como: o fornecimento de cartão de débito, até 10 folhas de cheque por mês, até 4 saques por mês, até 2 transferências por mês, consultas via Internet, dentre outros. Os bancos NÃO PODEM cobrar por esses serviços, dentro dos limites fixados na Resolução 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Veja mais aqui;

B) Serviços Prioritários: são serviços de uso mais habitual e estão listados no Anexo I da Resolução 3.919/10. Confira aqui.

C) Serviços Especiais: são aqueles tratados em Leis e normas específicas, como aqueles relacionados ao SFH – Sistema Financeiro da Habitação, FGTS, PIS/PASEP, dentre outros;

D) Serviços Diferenciados: são aqueles assim classificados pela Resolução 3.919/10 do CMN (art. 5º.). Caso o cliente deseje utilizá-los, deverá solicitá-los previamente e deverá haver previsão contratual sobre eles. Dentre estes serviços estão: os serviços de câmbio, aluguel de cofres, dentre outros.

Hoje, os bancos são obrigados a oferecer, ao menos, 4 tipos de “pacotes padronizados” de serviços (Carta Circular BACEN 3.594/13). Os preços dos “pacotes” não podem ser superiores à soma das tarifas cobradas individualmente pelos serviços que nele forem incluídos.

Qualquer aumento no valor das tarifas cobradas pelos serviços deve ser comunicado aos consumidores com, pelo menos, 30 dias de antecedência (45 dias, para serviços relacionados a cartões de crédito) e, em relação aos Serviços Prioritários, reajustes são proibidos em intervalos de tempo inferiores a 180 dias (365 dias, em se tratando de serviços prioritários relacionados a cartões de crédito).

Conhecendo esses “tipos” de serviços e fazendo, a partir deles, uma avaliação realista sobre quais deles você de fato usa ou pretende usar a cada mês, fica bem mais fácil fazer escolhas adequadas – e esse é um passo fundamental para manter uma relação mais saudável e equilibrada com seu banco.

Compartilhe:

Mais sobre:

Leia também:

Baixe o App Minhas Economias

App Minhas Economias
QRcode Loja de Aplicativos Minhas Economias

Siga o Minhas Economias:

Categorias: